Para efeitos do presente Regulamento entende-se por:
- a)«Centro de Recolha Oficial Animal - CROA» - qualquer alojamento oficial onde um animal é hospedado por um período determinado pela autoridade competente, nomeadamente os canis e os gatis municipais, devidamente licenciados;
- b)«Médico-veterinário de município- MVM» - constitui a autoridade sanitária veterinária concelhia e é designada pela Câmara Municipal com responsabilidade oficial pela direção e coordenação do CROA, bem como pela execução das medidas de profilaxia médica e sanitárias determinadas pelas autoridades competentes, promovendo a preservação da saúde pública e a proteção do bem-estar animal;
- c)«Autoridade competente» - a Direção Regional de Agricultura (DRA) através da Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária (DSAV), enquanto autoridade sanitária veterinária regional, o médico veterinário de município, enquanto autoridade sanitária veterinária de município, a Câmara Municipal de Santa Cruz e as Juntas de Freguesia do Concelho de Santa Cruz, enquanto autoridades administrativas e a Guarda Nacional Republicana (GNR), a Polícia de Segurança Pública (PSP) e outras entidades policiais, de segurança e administrativas;
- d)«Identificação» - aplicação subcutânea num animal de um implante eletrónico (microchip) com um código numérico individual, único e permanente, que garanta a identificação individual do animal e permita a sua visualização através de um aparelho leitor, seguido do preenchimento da ficha oficial de registo de identificação animal;
- e)«Pessoa competente» - a pessoa que demonstre, junto da autoridade competente, possuir os conhecimentos e a experiência prática adequada para prestar os cuidados necessários aos animais de companhia;
- f)«Detentor» - qualquer pessoa, singular ou coletiva, responsável pelos animais de companhia para efeitos de reprodução, criação, manutenção, acomodação ou utilização, com ou sem fins lucrativos;
- g)«Animal de companhia» - qualquer animal detido ou destinado a ser detido por seres humanos, designadamente no seu lar e para sua companhia;
- h)«Animal abandonado» - qualquer animal de companhia que se encontre na via pública ou em quaisquer lugares públicos, relativamente ao qual existam fortes indícios de que foi removido, pelos respetivos detentores, para fora do seu domicílio ou dos locais onde costumava estar confinado, com vista a por termo à propriedade, posse ou detenção que sobre aquele se exercia, sem transmissão do mesmo para a guarda e responsabilidade de outras pessoas, da autarquia local ou das sociedades zoófilas/associações legalmente constituídas;
- i)«Animal errante» - qualquer animal de companhia que seja encontrado na via pública ou noutros lugares públicos, fora do controlo e guarda dos respetivos detentores ou, relativamente ao qual, existam fortes indícios de que foi abandonado ou que não tem detentor e não esteja identificado;
- j)«Bem-estar animal» - estado de equilíbrio fisiológico e etológico de um animal;
- k)«Esterilização» - remoção cirúrgica dos órgãos com funções exclusivamente reprodutoras;
- l)«Programas CED (Captura, Esterilização, Devolução)» - programas de gestão da população de gatos errantes que consiste, sob parecer do médico veterinário de município, em autorizar a manutenção de colónias de gatos em locais especialmente designados para o efeito, por iniciativa da Câmara Municipal de Santa Cruz ou mediante proposta de organizações de proteção animal a quem esta câmara municipal atribua a gestão do programa.