- 1 -Apenas são elegíveis para os referidos apoios, animais de munícipes residentes no Concelho de Santa Cruz.
- 2 -Munícipes cujos rendimentos sejam inferior ao IAS em vigor (Valor Indexante dos Apoios Sociais - IAS criado pela Lei n.º 53-B/2006).
- 3 -Os animais apoiados devem apresentar vacinação antirrábica válida, identificação eletrónica e registo junto do sistema SIAC, inscrevendo-se para este fim nas Campanhas de Vacinação Antirrábica e Identificação Eletrónica, realizadas nas Juntas de Freguesia do concelho de Santa Cruz anualmente.
- 4 -Os animais apoiados deverão estar devidamente castrados/ esterilizados, ou devem os seus tutores/ detentores autorizar a realização desta intervenção caso não o estejam.
- 5 -Felídeos inseridos em protocolo CED (Captura-Esterilização-Devolução), com indicação de localização da colónia e identificação do respetivo cuidador (incluindo contacto telefónico para que em caso de recolha de algum dos animais identificados, seja identificado a que colónia pertence).
- 6 -Todos os animais apoiados devem ter acesso a condições de alojamento e detenção dignas, de acordo com as cinco Liberdades de Bem-Estar Animal:
- a)Estar livre de fome e sede (os animais devem ter acesso a água e alimento adequados para manter sua saúde e vigor);
- b)Estar livre de desconforto (o ambiente em que eles vivem deve ser adequado a cada espécie, com condições de abrigo e descanso adequados);
- c)Estar livre de dor doença e injúria (os responsáveis pelos animais devem garantir prevenção, rápido diagnóstico e tratamento adequado a estes);
- d)Ter liberdade para expressar os comportamentos naturais da espécie (os animais devem ter a liberdade para se comportar naturalmente, o que exige espaço suficiente, instalações adequadas e a companhia da sua própria espécie);
- e)Estar livre de medo e de estresse (não é só o sofrimento físico que precisa ser evitado. Os animais também não devem ser submetidos a condições que os levem ao sofrimento mental, para que não fiquem assustados ou estressados, por exemplo).
- 7 -Todos os munícipes que sejam beneficiários deste apoio devem informar o CROA de Santa Cruz, aquando do falecimento ou desaparecimento de algum dos animais do qual sejam tutores/ cuidadores de forma a ser dado baixa ou alerta no sistema SIAC e recalculada a quantidade de ração atribuída.
- 8 -Todos os munícipes contemplados por este tipo de apoio não são elegíveis para adoção de animais do CROA de Santa Cruz, salvo após análise do caso em particular e autorização do MVM.
- 9 -O CROA de Santa Cruz irá rever anualmente a atribuição dos apoios feitos, mediante a entrega das declarações de IRS.
- 10 -Em caso de incumprimento de alguma das condições de acesso, pode o CROA de Santa Cruz cessar o apoio realizado de forma imediata.
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