- 1 -Nas provas escritas os candidatos apenas podem consultar a(s) folha(s) onde anotaram as suas respostas, bem como o eventual registo da introdução de dados, no caso de provas cuja cotação seja informatizada.
- 2 -Nas provas prestadas perante avaliadores, os candidatos apenas têm acesso à cotação atribuída pelo avaliador e respetivos valores introduzidos para efeito de cálculo da classificação.
- 3 -Em conformidade com as diretrizes internacionais para a utilização de provas psicológicas, com o Código Deontológico dos Psicólogos Portugueses e com o Código dos Direitos de Autor e dos Direitos Conexos, em caso algum, os candidatos terão acesso aos enunciados das provas ou às respetivas grelhas de correção, que são totalmente confidenciais.
- 4 -Não serão facultados originais, nem cópias dos enunciados, folhas de resposta ou grelhas de avaliação das provas.
- 5 -A consulta de provas é efetuada na presença de pelo menos um elemento da comissão de avaliação e seleção ou da comissão de recurso.
- 6 -A comissão de avaliação e seleção informará da data, hora e sala de realização da consulta de prova, se solicitada a consulta de provas por algum candidato.
Artigo 13.º — Consulta de Provas
Vigente desde: 25/10/2024
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Em vigor desde 25/10/2024