- 1 -Para os efeitos a que se referem os artigos 11.º e 12.º, os candidatos podem requerer a revisão de provas, salvo tratando-se de provas orais ou que tenham sido prestadas perante um ou mais avaliadores.
- 2 -O procedimento de revisão de provas exige:
- a)Pagamento prévio da taxa aplicável junto dos Serviços Académicos, conforme estipulado na Tabela de Taxas e Emolumentos da Universidade do Algarve, em vigor;
- b)Entrega de exposição fundamentada à comissão de avaliação e seleção, acompanhada do comprovativo do pagamento da taxa a que se refere a alínea anterior;
- 3 -A revisão das provas é realizada pela comissão de avaliação e seleção, nos 10 dias úteis seguintes;
- 4 -A classificação final da prova é a que resultar da revisão, mesmo se for inferior à avaliação inicial.
Artigo 14.º — Revisão de Provas
Vigente desde: 25/10/2024
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Em vigor desde 25/10/2024