- 1 -Os candidatos admitidos deverão proceder à respetiva matrícula e inscrição no prazo estabelecido no aviso a que se refere o artigo 2.º, junto da divisão de formação avançada dos Serviços Académicos da UAlg.
- 2 -Sempre que um candidato não proceda à matrícula nos prazos legais, a sua colocação caduca, sendo admitido o candidato subsequente da lista de ordenação final.
Artigo 15.º — Matrícula e inscrição
Vigente desde: 25/10/2024
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Em vigor desde 25/10/2024