- 1 -Para se candidatar ao percurso formativo para a especialização, o interessado deve elaborar um processo de candidatura, de acordo com os anexos disponíveis no portal da Ordem, dirigido ao bastonário da Ordem de acordo com as especificações publicitadas, onde constem:
- a)Identificação do candidato;
- b)Local(is) onde pretende efetuar percurso formativo para a especialização, com indicação das respetivas áreas funcionais;
- c)Declaração do(s) orientador(es) de formação, aceitando tutelar a orientação do candidato nas diferentes áreas funcionais;
- d)Pedido de reconhecimento da idoneidade do(s) laboratório(s), assinado pelo Diretor Técnico do Laboratório/Diretor de Serviço;
- 2 -Sempre que se verifique alteração do local do percurso formativo para a especialização e/ou do orientador de formação o candidato deverá apresentar, no prazo de 30 dias corridos, a atualização do seu processo.
Artigo 10.º — Candidatura ao percurso formativo para a especialização
Vigente desde: 12/11/2025
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Em vigor desde 12/11/2025