Compete ao conselho:
1) Elaborar o programa do percurso formativo para a especialização e indicar bibliografia adequada;
2) Apreciar as candidaturas ao percurso formativo para a especialização apresentadas e decidir da sua admissão, de acordo com os regulamentos aprovados e segundo as normas estatutárias e deontológicas da classe farmacêutica;
3) Propor à Direção Nacional a constituição do júri, o calendário das provas de avaliação final e o local de realização das mesmas que, através dos meios de comunicação da Ordem, divulgará com, pelo menos, 30 dias corridos de antecedência à época de exames.
4) Facultar a todos os membros do júri os currículos, os relatórios dos candidatos e as respetivas avaliações;
5) Estabelecer um prazo para apresentação de candidaturas a exame;
6) Elaborar o programa das provas de exame.