- 1 -Só poderão candidatar-se ao título membros inscritos na Ordem.
- 2 -Os candidatos deverão ser membros efetivos individuais da Ordem e ter a sua situação regular perante a mesma, desde a submissão da candidatura até à conclusão do procedimento de atribuição do título.
- 3 -Os candidatos com a inscrição suspensa durante o tempo de experiência mínimo exigido não poderão candidatar-se a exame.
Artigo 8.º — Critérios de elegibilidade
Vigente desde: 12/11/2025
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