- 1 -As intervenções de corte no sistema radicular devem ser devidamente ponderadas e avaliadas, de modo a não colocar em causa a estabilidade da árvore. Quando inevitável, o corte da raiz deve ser efetuado com base num parecer técnico e de acordo com os seguintes princípios:
- a)Evitar o corte de raízes grossas e robustas;
- b)Não realizar corte de raízes próximas do tronco;
- c)Expor a raiz que vai ser cortada, de modo a permitir a realização de um corte liso e sem esfacelamento;
- d)Realizar o corte com serra afiada, evitando facas ou machados;
- e)A abertura mecânica de valas interrompe-se junto às árvores, prosseguindo, na sua área de influência, com escavações manuais extremamente cuidadosos e criteriosos;
- f)Garantir o nível original do colo da árvore, desenvolvendo os trabalhos de fora para dentro em relação à projeção da copa, designadamente pela instalação de pequenas barreiras de suporte de terras que garantam a permanência e proteção das raízes;
- g)Em casos extremos e sempre que não se possam evitar danos graves nas raízes, poderá ter que se abater a árvore para impedir um potencial risco de queda.
Artigo 20.º — Trabalhos a efetuar na zona de proteção do sistema radicular
Vigente desde: 15/11/2023
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