- 1 -Os cursos livres conferentes de ECTS visam a aquisição de conhecimentos gerais ou especiais, a atualização técnica, científica ou profissional, cuja frequência pode não exigir formação inicial graduada.
- 2 -A duração dos cursos desta tipologia não pode ser inferior a 26 horas de trabalho do formando (1 ECTS).
- 3 -Os cursos livres podem integrar microcredenciais, sendo estruturados em unidades curriculares de 1 a 10 ECTS, correspondendo a cursos constituídos por módulos de formação flexível, orientados para o desenvolvimento ou atualização de competências pessoais e profissionais, para facilitar a participação com sucesso de diferentes públicos, nomeadamente de adultos inseridos no mercado de trabalho.
Artigo 10.º — Cursos livres
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