- 1 -A proposta de criação e funcionamento dos cursos, da responsabilidade do Conselho Científico ou Técnico-científico das unidades orgânicas, individual ou conjuntamente, deve ser submetida na aplicação Editais, na UAlgNet, contendo a informação elencada no Anexo ao presente Regulamento.
- 2 -O Edital do curso carece de homologação do Reitor ou de quem tenha competência delegada para o efeito.
- 3 -Compete às unidades orgânicas, definir o processo de coordenação científica destes cursos, bem como a sua direção, e acompanhamento, zelando pelo seu bom funcionamento, designadamente, a sua divulgação, candidatura, processo de seleção e seriação dos candidatos, monitorização e melhoria contínua do curso.
Artigo 3.º — Criação e coordenação dos cursos
Vigente desde: 25/10/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/10/2024