- 1 -A classificação final dos cursos corresponde as seguintes menções:
- a)Aprovado;
- b)Reprovado.
- 2 -A classificação a que se refere a alínea a) do número anterior pode ainda ser expressa numa escala numérica de 10 a 20 valores, a que pode ser associada uma menção qualitativa:
- a)10 a 13 valores - Suficiente;
- b)14 e 15 valores - Bom;
- c)16 e 17 valores - Muito Bom;
- d)18 a 20 valores - Excelente.
- 3 -Considera-se aprovado no curso não conferente de grau o estudante que tenha obtido uma classificação igual a ou superior a 10 (dez) valores em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos.
Artigo 7.º — Classificação final
Vigente desde: 25/10/2024
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