- 1 -As subvenções são financiadas por verbas próprias do IHMT NOVA ou por outros fundos disponíveis para o efeito.
- 2 -Cada estudante apenas pode beneficiar de uma subvenção por ano letivo.
- 3 -O montante a atribuir por subvenção, para atividades em território nacional, tem um limite máximo de 400,00 € (quatrocentos euros).
- 4 -A concessão da subvenção prevista no número anterior será sujeita a análise, de acordo com estipulado na alínea d) do artigo 2.º do presente Regulamento.
- 5 -O montante a atribuir por subvenção, para atividades em território internacional, tem o valor máximo de 1.000,00 € (mil euros).
- 6 -A atribuição da subvenção para atividades em formato digital tem, como valor máximo, o montante comprovado da inscrição, nunca podendo ultrapassar os limites previstos no n.º 3 e 5, respetivamente.
- 7 -O Conselho de Gestão do IHMT-NOVA pode ajustar, anualmente, os montantes mencionados no n.º 3 e n.º 5 deste Artigo, de acordo com a dotação orçamental existente.
- 8 -A atribuição de subvenções depende da existência de verba adequada e suficiente.
Artigo 3.º — Financiamento e valor máximo das subvenções
Vigente desde: 06/10/2026