- 1 -O IHMT NOVA publicará no seu sítio de Internet a informação relativa à abertura de candidaturas.
- 2 -A lista das subvenções atribuídas será divulgada, mensalmente, no site do IHMT NOVA.
- 3 -As situações omissas serão decididas pelo Diretor do IHMT NOVA, ouvido o Conselho Pedagógico, quando aplicável.
- 4 -As dúvidas de interpretação serão resolvidas pelo Diretor do IHMT NOVA.
Artigo 8.º — Divulgação e transparência
Vigente desde: 06/10/2026