Em comissão científica departamental são exercidas as competências seguintes:
- a)Emitir parecer obrigatório sobre as matérias, dispostas no n.º 2 do artigo 24.º, relacionadas com a gestão do pessoal de investigação que integra a respetiva unidade departamental;
- b)Conduzir as atividades de formação pós-graduada no LNEC dos bolseiros de investigação ou similares que integram a respetiva unidade departamental, nomeadamente através da elaboração de planos de formação, planos de dissertação de mestrado e planos de tese de doutoramento, a submeter a homologação pela comissão coordenadora, bem como emitir anualmente pareceres quanto ao cumprimento destes planos e deles dar conhecimento à comissão coordenadora;
- c)Pronunciar-se sobre todas as questões que lhe sejam submetidas por deliberação em plenário e em comissão coordenadora;
- d)Propor à comissão coordenadora a adoção das medidas que entender convenientes em matéria de gestão do pessoal de investigação;
- e)Elaborar o regimento de funcionamento em CCD, bem como as respetivas alterações, e submetê-las à aprovação em comissão coordenadora.