- 1 -Nas reuniões do conselho científico o uso da palavra é concedido pela ordem de inscrição, salvaguardadas as intervenções a que deva ser concedida prioridade, pela sua natureza.
- 2 -Anunciado o início de uma votação, nenhum membro pode usar da palavra, salvo para apresentar requerimento relacionado com o processo de votação, nem se apresentar no local da reunião, nem dele se ausentar, até ao efetivo apuramento do resultado.
- 3 -As declarações de voto são obrigatoriamente apresentadas por escrito, ou ditadas para a ata da reunião.
Artigo 35.º — Intervenções em reuniões
Vigente desde: 16/11/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/11/2023