- 1 -Compete ao PCC presidir e conduzir as reuniões em plenário e em comissão coordenadora.
- 2 -Compete aos coordenadores das CCD presidir e conduzir as reuniões das respetivas comissões, em plenário ou em comissão executiva.
- 3 -A condução das reuniões do conselho científico contempla, nomeadamente, as seguintes ações:
- a)Abrir e encerrar as reuniões;
- b)Verificar os poderes dos membros do conselho científico presentes nas reuniões;
- c)Registar as presenças nas reuniões;
- d)Fazer cumprir a ordem de trabalhos da reunião, promover as votações de suporte às deliberações inerentes à ordem de trabalhos e registar os resultados das votações;
- e)Moderar as intervenções durante as reuniões;
- f)Submeter à aprovação as propostas de atas das reuniões, e, caso exista mandato para o efeito, elaborar as propostas de atas a serem submetidas à aprovação no início da reunião equivalente que ocorra imediatamente a seguir.
Artigo 34.º — Condução das reuniões
Vigente desde: 16/11/2023
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