Do ato eleitoral é elaborada uma ata assinada pelos membros da comissão eleitoral, donde consta, nomeadamente, o número e percentagem de votantes, o número de votos em branco, o número de votos nulos e o resultado eleitoral.
Artigo 47.º — Resultado eleitoral
Vigente desde: 16/11/2023
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Em vigor desde 16/11/2023