- 1 -Para o lugar de PCC só são elegíveis membros detentores da categoria de investigador-coordenador.
- 2 -Para um dos lugares de vice-presidente efetivo só são elegíveis membros detentores da categoria de investigador-coordenador ou de investigador principal, ou equiparada, nos termos do disposto nos estatutos da carreira de investigação científica.
- 3 -Para o outro lugar de vice-presidente efetivo, bem como para os lugares de vice-presidente suplente e de secretário, é elegível qualquer membro do conselho científico.
- 4 -Compete à comissão eleitoral verificar e deliberar em última instância sobre a elegibilidade dos candidatos.
Artigo 53.º — Elegibilidade do presidente, vice-presidentes e secretário
Vigente desde: 16/11/2023
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Em vigor desde 16/11/2023