- 1 -O presidente, os vice-presidentes efetivos, o vice-presidente suplente e o secretário são eleitos em lista fechada, subscrita pelo menos por um quinto dos membros do conselho científico, resultado arredondado para o número inteiro imediatamente superior.
- 2 -A lista é apresentada pelo primeiro subscritor, até 10 dias úteis antes da data das eleições, contendo os nomes dos candidatos a presidente, a vice-presidentes efetivos, a vice-presidente suplente e a secretário, com a indicação da respetiva categoria na carreira de investigação científica.
- 3 -A lista é acompanhada das declarações de aceitação de candidatura, assinadas e datadas pelos candidatos, bem como do respetivo programa de candidatura.
- 4 -As listas aceites são ordenadas nos boletins de voto, por letras do alfabeto português, segundo a ordem de receção em sede de comissão eleitoral.
Artigo 52.º — Modo de eleição
Vigente desde: 16/11/2023
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Em vigor desde 16/11/2023