- 1 -O ODUC integra um representante da Reitoria, que preside, um representante da Faculdade de Ciências do Desporto e Educação Física da Universidade de Coimbra, um representante do EU, um representante dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra e ainda um representante da AAC, competindo-lhe a monitorização da aplicação do Estatuto de Estudante Atleta da Universidade de Coimbra.
- 2 -No início de cada ano letivo, o ODUC poderá definir outras competições reconhecidas para a obtenção do presente estatuto, a qual poderá ser modificada caso haja alteração no calendário oficial de provas das Federações Nacionais e/ou Internacionais.
- 3 -O EU disponibiliza ao ODUC o suporte administrativo necessário ao seu funcionamento.
Artigo 11.º — Observatório do Desporto da Universidade de Coimbra
Vigente desde: 25/10/2024
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Em vigor desde 25/10/2024