- 1 -Integram o quadro de mérito, mediante candidatura, os estudantes atletas que, no ano letivo anterior, tenham:
- a)Participação nos Jogos Olímpicos;
- b)Medalha em Jogos Mundiais Universitários;
- c)Medalha em Campeonatos do Mundo, em representação da Seleção Nacional;
- d)Medalha em Campeonatos da Europa, em representação da Seleção Nacional;
- e)1.º lugar em Campeonatos Nacionais e Ligas Nacionais e Campeonatos Nacionais Universitários, em representação da AAC/UC.
- 2 -Para efeitos do número anterior, são apenas elegíveis competições reconhecidas pelas federações desportivas, nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 248-B/2008, de 31 de dezembro.
- 3 -A informação do procedimento aplicável ao quadro de mérito encontra-se prevista no Aviso de Abertura das candidaturas.
- 4 -Aos estudantes atletas que se candidatem ao quadro de mérito é atribuído um prémio nos seguintes termos:
- a)Nível 1 - Participação nos Jogos Olímpicos, Paralímpicos e medalhados em Jogos Mundiais
- b)Universitários: 2500€;
- c)Nível 2 - Medalhados em Campeonatos do Mundo: 1.º lugar - 1500€, 2.º lugar - 1250€, 3.º lugar - 1000€;
- d)Nível 3 - Medalhados em Campeonatos da Europa: 1.º lugar - 800€, 2.º lugar - 600€, 3.º lugar - 400€;
- e)Nível 4 - Campeões Nacionais: 200€.
- 5 -Os valores referidos no número anterior são reduzidos em 50 % nas modalidades coletivas, tal como nas modalidades individuais compostas por mais do que um elemento. 6 - Caso o estudante atleta seja medalhado em mais do que um dos campeonatos previstos no n.º 4, recebe o prémio do campeonato com o nível e valor correspondentes ao seu lugar classificativo mais elevado.
Artigo 10.º — Quadro de mérito desportivo
Vigente desde: 25/10/2024
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Em vigor desde 25/10/2024