- 1 -Para efeitos de aplicação do presente regulamento, adquirem o estatuto de estudante atleta os estudantes matriculados e inscritos na UC que, cumulativamente:
- a)Participem nos campeonatos e competições previstos no artigo seguinte;
- b)Cumpram os requisitos de mérito desportivo que lhes sejam aplicáveis nos termos do artigo 4.º;
- c)Obtenham, no ano letivo anterior àquele em que requeiram a atribuição do estatuto, aprovação, no mínimo, a 36 créditos do plano de estudos, ou a todos os créditos do plano de estudos em que estiveram inscritos, caso o seu número seja inferior a 36.
- 2 -O disposto na alínea c) do número anterior não é aplicável aos estudantes que requeiram a atribuição do estatuto no ano letivo em que estão inscritos pela primeira vez num determinado ciclo de estudos.
- 3 -O estatuto de estudante atleta é igualmente atribuído aos estudantes da UC que o requeiram e que preencham cumulativamente os seguintes requisitos:
- a)Sejam convocados para representar a AAC/UC em pelo menos metade das provas oficiais da sua especialidade, num mínimo de metade das provas anuais em modalidades com várias competições;
- b)Estejam presentes em pelo menos 75 % dos treinos, desde que estes tenham carácter regular e pelo menos semanal, com exceção de pausas letivas;
- c)Os treinos elegíveis se realizem nas instalações desportivas da UC ou outras reservadas para o efeito e devidamente enquadradas pela UC;
- d)Obtenham aproveitamento escolar, nos termos da alínea c) do n.º 1 do presente artigo.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 25/10/2024
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Em vigor desde 25/10/2024