Beneficiam do estatuto de estudante atleta os estudantes que:
- a)No ano letivo em que requeiram a atribuição do estatuto, participem em representação da AAC/UC ou integrem seleção nacional universitária, em:
- i)Campeonatos nacionais universitários organizados pela Federação Académica do Desporto Universitário (FADU); ou,
- ii)Competições internacionais universitárias, organizadas pela Associação Europeia do Desporto Universitário (EUSA) ou pela Federação Internacional do Desporto Universitário (FISU).
- b)Tenham participado nas mais recentes:
- i)Competições com vista à atribuição de títulos nacionais por federações desportivas, nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 248-B/2008, de 31 de dezembro, na sua redação atual; ou,
- ii)Competições internacionais com vista à atribuição de títulos europeus e mundiais por organismos internacionais nos quais estejam integradas federações desportivas nacionais.
- c)Estejam inscritos para representar a AAC/UC e tenham participado, no ano letivo anterior ao ano em que requeiram a atribuição do estatuto, em:
- i)Campeonatos nacionais escolares; ou,
- ii)Competições internacionais de âmbito escolar.
- d)Tenham participado ou estejam a participar, no ano letivo em que requerem o estatuto, noutras competições reconhecidas pelo ODUC.