- 1 -O estudante que pretenda beneficiar do estatuto de estudante atleta deve formalizar o pedido através do preenchimento de um formulário próprio, a disponibilizar pela UC.
- 2 -A atribuição do estatuto é efetuada pelo Estádio Universitário (EU), nos termos previstos neste regulamento e de acordo com as orientações do ODUC.
- 3 -No caso dos estudantes considerados elegíveis para atribuição do estatuto de estudante atleta nos termos do disposto no artigo 2.º:
- a)O pedido de estatuto de estudante atleta deve ser requerido até 10 dias úteis antes do prazo de inscrição nos exames de época especial;
- b)Caso seja atribuído, o estatuto será válido até ao final do ano letivo em curso;
- c)Os estudantes abrangidos podem requerer que lhes seja mantido provisoriamente o estatuto até ao dia 31 de outubro do ano letivo subsequente ao da atribuição, desde que a atividade desportiva se mantenha.
- 4 -Caso o estatuto solicitado nos termos da alínea c) do número anterior não venha a ser atribuído a título definitivo no decurso do 1.º semestre, os direitos decorrentes do mesmo cessam automaticamente no fim desse semestre.
Artigo 5.º — Atribuição e Duração
Vigente desde: 25/10/2024
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Em vigor desde 25/10/2024