- 1 -Constituem deveres do estudante atleta:
- a)Desenvolver a sua prática desportiva em observância dos princípios da ética desportiva, respeitando a integridade moral e física dos intervenientes;
- b)Defender e respeitar o bom nome da UC, assim como da Associação Académica de Coimbra
- c)(AAC);
- d)Não faltar sem justificação às competições e treinos para os quais seja expressamente convocado;
- e)Proceder a uma escolha criteriosa dos horários das unidades curriculares que frequenta de forma a compatibilizar os horários dos treinos da modalidade que pratica com o seu horário escolar, devendo, em caso de alguma sobreposição, escolher aquele de que resulte menor número de sobreposições, não podendo invocar o estatuto se este pressuposto não tiver sido cumprido.
- 2 -Para efeitos do disposto na alínea c) do número anterior, consideram-se justificadas as faltas dadas por motivo de:
- a)Lesão comprovada por atestado médico;
- b)Atividades letivas em que o estudante atleta tenha de estar presente por não ser opcional, nem haver alternativa;
- c)Outros motivos de manifesta força maior, sem prejuízo de expressa comprovação por entidade idónea.
Artigo 7.º — Deveres
Vigente desde: 25/10/2024
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