- 1 -Os direitos consagrados no artigo 6.º cessam sempre que o estudante atleta pratique alguma conduta suscetível de constituir infração disciplinar, nos termos do Regulamento Disciplinar dos Estudantes da Universidade de Coimbra.
- 2 -O estudante a que tenha sido atribuído o estatuto de estudante atleta nos termos do n.º 3 do artigo 2.º, perde o direito ao estatuto sempre que se verificar alguma das seguintes situações:
- a)Faltar a mais de 25 % dos treinos, mesmo que as faltas sejam justificadas;
- b)Faltar injustificadamente a uma competição para a qual tenha sido expressamente convocado;
- c)Faltar, quando expressamente convocado, a duas ou mais competições, mesmo quando a falta for justificada;
- d)Apresentar, durante os treinos e as competições, comportamentos não dignificantes para a imagem da AAC e da UC;
- e)Não obtiver aproveitamento escolar nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 2.º
- 3 -Para efeitos de controlo das alíneas a), b) e c) do número anterior, a AAC e/ou o treinador responsável pela equipa deve responsabilizar-se pelo registo das presenças mensais dos estudantes nos treinos e competições.
- 4 -A AAC e/ou o treinador responsável devem comunicar no prazo de uma semana ao EU a ocorrência de qualquer das circunstâncias previstas nas alíneas a) a d) do n.º 2 do presente artigo, sem prejuízo do acompanhamento feito pelo próprio EU.
- 5 -O incumprimento de forma grave ou reiterada dos deveres previstos no presente regulamento implica a perda dos direitos resultantes da atribuição do estatuto de estudante atleta de que o estudante esteja a usufruir no ano letivo em causa, incluindo a anulação das avaliações que tenham sido entretanto obtidas ao abrigo desse estatuto.
Artigo 8.º — Cessação do estatuto
Vigente desde: 25/10/2024
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Em vigor desde 25/10/2024