- 1 -Os dados pessoais constantes dos Relatórios previstos neste Regulamento são divulgados apenas e na estrita medida em que sejam necessários ao exercício de competências legal, estatutariamente e regulamentarmente atribuídas a órgãos da Faculdade e aos Regentes do Curso de Licenciatura.
- 2 -Os membros do Conselho Pedagógico estão vinculados ao dever de sigilo quanto aos dados pessoais de que tomem conhecimento no exercício das suas funções, não podendo divulgá-los por qualquer forma.
Artigo 10.º — Dados pessoais e dever de sigilo
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