O Relatório Preliminar por docente e unidade curricular é remetido ao docente visado, para que se possa sobre ele pronunciar, por escrito, no prazo de 15 dias úteis.
Artigo 5.º — Audição do docente
Vigente desde: 12/11/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/11/2025