- 1 -Pela higienização e cedência de caixas é devida uma taxa, designada para efeitos documentais por cedência de caixas, aprovada nos termos do Regulamento Específico de Tarifas em vigor, anualmente aprovado pelo Conselho de Administração da DOCAPESCA.
- 2 -Pela cedência das caixas, são aplicadas as seguintes taxas:
- a)Dentro do recinto da lota, a embarcações/produtores e a comerciantes;
- b)Fora do recinto da lota, a comerciantes.
Artigo 13.º — Taxa de cedência de caixas
Vigente desde: 06/10/2026