- 1 -O vasilhame considerado inoperacional (e já retirado do serviço) deve ser reportado, com periodicidade semestral ou anual, à unidade orgânica competente para se proceder ao envio para reciclagem, permitindo a libertação de espaço nas lotas/armazéns e a atualização/contabilização do número real efetivamente existente.
- 2 -A periodicidade pode ser reduzida nos casos em que seja evidente, e devidamente demonstrada, a falta de espaço para armazenamento.
- 3 -Tratando-se de ativos fixos tangíveis, é necessária a comunicação à Autoridade Tributária, pela Direção Financeira, com 15 (quinze) dias de antecedência em relação a cada envio para reciclagem ou comunicação de extravio.
Artigo 12.º — Comunicação de Abate de Vasilhame Inoperacional
Vigente desde: 06/10/2026