- 1 -O vasilhame abrangido pelo presente regulamento são as comummente designadas caixas de polietileno, devidamente identificadas com a designação “DOCAPESCA”, independentemente da tipologia, cor e modelos e do local onde estas se encontrem.
- 2 -Para efeitos do número anterior, o presente regulamento é aplicável em todas as lotas do continente.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 06/10/2026