- 1 -A abertura de um curso, de turnos e de unidades curriculares de opção, depende sempre do número de estudantes inscritos na unidade curricular.
- 2 -Para que seja aprovada a abertura de um curso, turno ou a unidade curricular de opção, é necessário ter, no mínimo, 25 estudantes inscritos.
- 3 -A escolha, pelos estudantes, das unidades curriculares de opção é feita no ato da inscrição e poderá ser alterada até 5 dias úteis após o início do período letivo de cada semestre, desde que existam vagas disponíveis.
- 4 -A aprovação e autorização de funcionamento de cursos, turnos e unidades curriculares de opção são da competência da Entidade Instituidora da UAL.
Artigo 10.º — Funcionamento de curso, turnos e unidades curriculares de opção
Vigente desde: 16/11/2023
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Em vigor desde 16/11/2023