- 1 -O estudante só pode transitar de ano curricular se tiver realizado com aproveitamento no ano letivo anterior, no mínimo, quatro unidades curriculares do ano curricular que antecedeu.
- 2 -O estudante que transita para o ano curricular seguinte, tem obrigatoriamente de se inscrever a todas as unidades curriculares em atraso.
- 3 -O total de inscrições a unidades curriculares, por ano letivo, não pode exceder os 90 ECTS.
- 4 -Consideram-se unidades curriculares em atraso as unidades em que o estudante não obteve aproveitamento e que pertençam ao plano de estudos de qualquer ano curricular anterior àquele em que o estudante se encontra inscrito.
- 5 -A omissão por parte do estudante na inscrição em unidades curriculares em atraso, não isenta o pagamento da respetiva propina.
- 6 -A omissão de unidades curriculares em atraso pode dar lugar a anulação da inscrição no ano letivo.
Artigo 9.º — Regras de transição para o 1.º ciclo de estudo e mestrados integrados
Vigente desde: 16/11/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/11/2023