- 1 -No período em que decorrem os exames de 2.ª época, os estudantes podem efetuar exame de melhoria de nota a todas as unidades curriculares a que tenham sido aprovados.
- 2 -Como exceção do disposto no n.º 1 do presente Artigo, o exame de melhoria de nota dos cursos de Mestrado Integrado, pode ser realizado na época normal do ano seguinte.
- 3 -O exame de melhoria de nota está sujeito às disposições enunciadas nos números 2, 3, 4 e 5 do artigo 13.º do presente regulamento.
- 4 -Não é permitida a melhoria de nota a unidades curriculares em que o estudante tenha obtido creditação.
- 5 -O estudante só pode requerer melhoria de nota antes de ter sido emitido diploma com média final de curso.
Artigo 16.º — Melhoria de nota
Vigente desde: 16/11/2023
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Em vigor desde 16/11/2023