- 1 -As inscrições para exames de época especial são apenas permitidas para os estudantes finalistas.
- 2 -São considerados estudantes finalistas aqueles que, para finalizar o seu ciclo de estudos, não tenham mais que duas unidades curriculares por realizar.
- 3 -A unidade curricular de Projeto/Laboratório de Projeto não é contabilizada na limitação do número de exames.
- 4 -Só é permitida a inscrição em exame de época especial a estudantes inscritos às unidades curriculares do ano letivo em curso.
- 5 -Os estudantes finalistas aprovados nas unidades curriculares em época especial que se encontrem inscritos nas mesmas no ano letivo subsequente, devem, após a afixação do resultado, requerer a sua anulação junto dos serviços académicos.
- 6 -Os estudantes enquadrados no ponto anterior estão sujeitos ao pagamento das prestações da propina até ao mês, inclusive, da afixação da última nota.
- 7 -Um estudante do 1.º ciclo do mestrado integrado é finalista quando está em condições de terminar o 1.º ciclo. Um Estudante com esta situação, só pode realizar exames relativos ao 1.º ciclo desse mestrado.
Artigo 15.º — Exames de época especial
Vigente desde: 16/11/2023
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