O pedido de revisão de prova, solicitado nos termos previstos no respetivo Regulamento Geral de Avaliação de Conhecimentos, deve ser apresentado nos serviços académicos e está sujeito ao pagamento de uma taxa, que poderá ser reembolsada de acordo com o previsto no referido Regulamento.
Artigo 18.º — Revisão de prova
Vigente desde: 16/11/2023
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Em vigor desde 16/11/2023