- 1 -A declaração comprova a aprovação nas provas destinadas a avaliar, a capacidade para a frequência do ensino superior
- 2 -O pedido da declaração de aproveitamento dos estudantes inscritos ao abrigo deste regime, deve ser efetuado junto dos serviços académicos ou através de email e está sujeito ao pagamento de uma taxa, sem o qual o mesmo fica sem efeito.
- 3 -A emissão da declaração só é possível quando a instrução do processo se encontrar completa.
Artigo 19.º — Declaração de aproveitamento no concurso de admissão para maiores de 23 anos
Vigente desde: 16/11/2023
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Em vigor desde 16/11/2023