- 1 -A inscrição é o ato que faculta ao estudante a frequência das unidades curriculares de um curso para um ano letivo.
- 2 -A inscrição nos ciclos de estudo ou nos cursos não conferentes de grau confere ao estudante o direito a:
- a)Frequentar aulas e outras atividades letivas desenvolvidas no âmbito das unidades curriculares em que esteja validamente inscrito e beneficiar de acompanhamento por parte dos docentes responsáveis por estas mesmas unidades;
- b)Ser avaliado nos seus conhecimentos sobre as matérias objeto das unidades curriculares, bem como nas competências a elas associadas.
- 3 -Nenhum estudante pode frequentar ou ser avaliado numa unidade curricular sem nela estar inscrito.
- 4 -A inscrição/renovação, de iniciativa do estudante, é realizada anualmente nos serviços académicos e, deverá ser efetivada dentro dos prazos estabelecidos na Tabela de Propinas, Taxas e Emolumentos publicada anualmente pelos serviços da entidade instituidora da Universidade Autónoma de Lisboa
- 5 -A interrupção dos estudos nos cursos conferentes de grau, durante um ano letivo, determina que a renovação de inscrição se faça pela modalidade de reingresso.
- 6 -A inscrição obriga à regularização de eventuais dívidas por falta de pagamento de propinas ou quaisquer outras importâncias em débito dos anos letivos anteriores.
- 7 -São nulos e de nenhum efeito os resultados obtidos em disciplinas em que o estudante não esteja regularmente inscrito.
- 8 -Não é permitida a inscrição em unidades curriculares em relação às quais o estudante tenha obtido creditação de competências, exceto se o estudante comunicar por escrito que abdica dessa creditação, relativamente à avaliação respetiva.
- 9 -Quando o número de créditos em falta para a conclusão do curso for inferior a 15 créditos (ECTS), o estudante tem que se inscrever em todas as unidades curriculares previstas para a conclusão do mesmo.
Artigo 3.º — Inscrição
Vigente desde: 16/11/2023
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