- 1 -Aos estudantes visitantes pode ser exigido no ato de inscrição o pagamento de uma taxa, de acordo com o protocolo existente com a instituição parceira.
- 2 -A UAL pode celebrar acordos institucionais em que se fixem condições especiais, nomeadamente quanto à isenção ou redução da taxa fixada, desde que em regime de reciprocidade.
- 3 -Os estudantes de mobilidade ERASMUS estão abrangidos por acordos específicos e têm os direitos e as isenções previstos nos respetivos programas.
Artigo 32.º — Inscrição
Vigente desde: 16/11/2023
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Em vigor desde 16/11/2023