- 1 -As propinas referentes aos cursos conferentes de grau são fixadas anualmente pela entidade instituidora da UAL.
- 2 -As propinas referentes aos cursos não conferentes de grau são fixadas pela entidade Instituidora da UAL, tendo em consideração a relevância formativa ou profissional, a duração e a sustentabilidade financeira dos mesmos.
Artigo 34.º — Valor da propina
Vigente desde: 16/11/2023
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Em vigor desde 16/11/2023