- 1 -A propina anual é única e o seu pagamento pode ser feito na sua totalidade, no início do ano letivo, ou em prestações de acordo com o preçário em vigor para o curso onde o estudante se inscreveu.
- 2 -Para efeitos de modalidade de pagamento, as unidades curriculares isoladas, em atraso e extracurriculares são consideradas como propina anual e poderão ser pagas em prestações de acordo com o preçário em vigor.
- 3 -A candidatura é cobrada, a título não devolutivo, no ato da sua formalização e dentro dos prazos publicitados.
Artigo 35.º — Modalidades de pagamento da propina
Vigente desde: 16/11/2023
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Em vigor desde 16/11/2023