- 1 -O pagamento das propinas e outros emolumentos pode ser feito diretamente nos serviços de tesouraria em numerário, cheque, ou através de cartão bancário, de débito ou crédito, bem como através de MBWay e transferência bancária para o IBAN indicado pelos serviços.
- 2 -O pagamento das propinas e outros emolumentos, pode ainda ser efetuado na plataforma única de pagamentos online através do acesso à secretaria Virtual, nomeadamente nos seguintes canais:
- a)Multibanco
- b)MB WAY
- c)PayPal
- d)Rede VISA e MasterCard
- 3 -A referência multibanco pode ser obtida através da Secretaria Virtual e tem uma validade de 48 horas contadas do momento da respetiva emissão e está sempre associada às datas dos pagamentos selecionados.
- 4 -Nos termos da lei, não são aceites pagamentos em numerário, superiores a:
- a)Três mil euros (ou o equivalente em moeda estrangeira) para estudantes residentes em Portugal;
- b)Dez mil euros (ou o equivalente em moeda estrangeira) para estudantes não residentes, nomeadamente estudantes ao abrigo do estatuto do Estudante Internacional.
Artigo 36.º — Formas de Pagamento
Vigente desde: 16/11/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/11/2023