- 1 -Aos estudantes que pagarem as prestações da propina fora dos prazos estabelecidos, é-lhes acrescido, por cada mês de atraso os agravamentos por prática de ato fora de prazo constante do preçário em vigor.
- 2 -Aos estudantes que pagarem a taxa de exames fora do prazo estabelecido no n.º 6 do Artigo 37.º, é-lhes acrescido o agravamento por prática de ato fora de prazo constante do preçário em vigor.
- 3 -O pagamento da matrícula ou da inscrição, nos cursos conferentes de grau, considera-se fora de prazo quando efetuado após a data fixada para o pagamento da primeira prestação da propina. O valor a aplicar por pagamento fora de prazo é o constante do preçário em vigor.
- 4 -Excetuam-se do número anterior os estudantes que aguardam a publicação de notas ou qualquer outro facto de natureza administrativa que não lhe seja imputável.
Artigo 38.º — Pagamento fora de prazo
Vigente desde: 16/11/2023
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