- 1 -Os valores de candidatura, matrícula, inscrição e eventuais propinas pagas apenas são reembolsados no caso do curso não se realizar.
- 2 -A desistência do curso, suspensão por não pagamento, exclusão por excesso de faltas ou, ainda, a não aprovação nas unidades curriculares, não implicam o reembolso das propinas e outros valores já pagos.
Artigo 40.º — Reembolsos
Vigente desde: 16/11/2023
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Em vigor desde 16/11/2023