- 1 -Considera-se haver incumprimento do pagamento das propinas quando o mesmo não for feito nos prazos estabelecidos.
- 2 -Os benefícios sociais ou redução de propinas cessam para todo o ano letivo, após o estudante se encontrar em mora há mais de 60 dias.
- 3 -Os atrasos superiores a três prestações mensais ou superiores a 90 dias no pagamento da propina implicam a suspensão imediata da Inscrição no curso.
- 4 -A suspensão da Inscrição, nos termos do número anterior, determina a remessa, a qualquer momento, da informação relativa aos valores em divida pelo estudante, para os serviços de contencioso contratados pela Entidade Instituidora com vista à sua cobrança judicial.
- 5 -Para além das penalizações previstas no Artigo 38.º, acrescem aos valores devidos pelo estudante a Taxa Administrativa de Cobrança de acordo com o preçário em vigor, assim como todos os encargos e despesas judiciais que venham a ser debitadas à entidade Instituidora da UAL até à boa cobrança dos valores em divida pelo estudante.
- 6 -Ocorrendo falta de pagamento por devolução de cheque sem provisão, o estudante suporta o encargo com a respetiva sobretaxa prevista e fica obrigatoriamente em incumprimento. Caso não proceda, no prazo de 7 dias úteis, à regularização do pagamento, aplica-se o exposto nos números anteriores.
Artigo 41.º — Consequências do não pagamento
Vigente desde: 16/11/2023
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Em vigor desde 16/11/2023