Verificando-se a degradação ou dano, de qualquer elemento no domínio público, manifestamente ocasionado pela execução das obras, não será emitida o alvará de autorização de utilização enquanto não ocorrer a sua total reparação nas devidas condições.
Artigo 12.º — Degradação ou dano no domínio público
Vigente desde: 25/10/2024
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Em vigor desde 25/10/2024