O pedido de licenciamento de operações urbanísticas, referidas no RJUE, pode ser indeferido, para além de outros motivos indicados neste diploma, quando a obra seja suscetível de manifestamente afetar a estética das povoações, a sua adequada inserção no ambiente urbano ou a beleza das paisagens, designadamente em resultado de desconformidade:
- a)Com as alturas das fachadas e alturas das edificações dominantes;
- b)Com a volumetria das edificações;
- c)Materiais utilizados nas fachadas.