As operações urbanísticas devem:
- a)Observar o respeito pelas normas e parâmetros urbanísticos constantes dos instrumentos de gestão territorial aplicáveis, regulamentação inerente a operações de loteamento, bem como demais legislação aplicável.
- b)Estruturar-se em função da envolvente e afirmar-se como um contributo positivo para o espaço urbano, contexto urbano envolvente ou a paisagem em que se insere, nomeadamente nos núcleos edificados antigos considerados de valor histórico ou património cultural, e tendo atenção especial aos pontos de vista, corredores de aproximação e panorâmicas sobre as Vilas e os castelos, que não poderão ser prejudicados pelas operações urbanísticas.
- c)Evitar a utilização de sistemas construtivos intrusivos e de materiais que ponham em causa a durabilidade ou manutenção de edificações existentes, no mesmo edifício ou em edifícios contíguos.