- 1 -As paredes e elementos exteriores das edificações devem ser, em regra, rebocadas com acabamento liso, caiadas ou pintadas de cor branca, podendo ser admitidas pelos serviços municipais outras cores desde que muito claras e suaves, mediante análise caso a caso.
- 2 -Em casos devidamente justificados e em função da utilização prevista, poderão ser admitidos, pelos serviços municipais, outro tipo de solução de revestimento, nomeadamente pedra natural de xisto aparelhado, mármore com acabamento amaciado ou bujardado ou com soluções arquitetonicamente contemporâneas, desde que com estudo de inserção no contexto envolvente, mediante análise caso a caso.
- 3 -Não é permitida a utilização de materiais como a pedra polida, desperdício de mármore, azulejos, materiais cerâmicos, ou outros do tipo reboco tirolês, que pela sua utilização nas fachadas, possam configurar dissonâncias face ao contexto envolvente.
Artigo 38.º — Materiais e cores de revestimento exterior das edificações
Vigente desde: 25/10/2024
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